domingo, 27 de dezembro de 2009

ANALISE DO CÓDIGO MUNDIAL DE ÉTICA DO TURISMO E O CÓDIGO DE ÉTICA DA EMPRESA HOTELEIRA

O Código Mundial de Ética do Turismo criou um marco de referência para o desenvolvimento responsável e sustentável do turismo mundial, onde ressalta-se os princípios distribuídos em 10 artigos e nestes artigos analisa-se três sendo eles: Contribuição do turismo para a compreensão e respeito mútuo entre homens e sociedades; O turismo, fator de desenvolvimento sustentável e o direito dos trabalhadores e dos empresários da indústria turística.


3 - O Turismo, fator de desenvolvimento sustentável
No Turismo como fator de desenvolvimento sustentável podemos verificar que as atividades turísticas necessitam para seu desenvolvimento um planejamento bem analisado para que quando inicie o turismo na comunidade local traga somente benefícios para este, pois caso contrário gera prejuízos nesta comunidade local que está sendo desenvolvido o turismo.

4 - O TURISMO, FATOR DE APROVEITAMENTO E ENRIQUECIMENTO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DA HUMANIDADE
As comunidades onde se encontram monumentos sítios arqueológicos, museus, etc, que fazem parte do patrimônio cultural, devem ser submetidas há um trabalho de conscientização e preservação dos bens patrimoniais. Como também os turistas que visitam estes locais. Essa conscientização deve ser feita, inicialmente dentro das escolas, com crianças do ensino fundamental, pois crescem já respeitando o patrimônio e preservando. Uma vez que a cidade está aberta para o turismo, gera renda e trabalho para a comunidade, pois envolve hotelaria, restaurantes, artesanato, transporte, etc. Este trabalho para ter um bm resultado, tem que ser realizado por profissionais das áreas da história, arqueologia, geografia enfim, por pessoas que sabem o valor de um objeto ou de casa, que fez parte do contexto histórico de um época.

9 - Direito dos trabalhadores e dos empresários da indústria turística
Entender o mundo do trabalho em suas múltiplas facetas, bem como perceber-se parte dessa totalidade, contribuindo, participando, autorizando e recusando diferentes práticas sociais são as exigências feitas ao trabalhadores, tanto na sua vida profissional quanto na própria constituição e de sua identidade.
No turismo devido ao grande nicho de mercado turístico, os empresários da indústria turística estão buscando profissionais capacitados e qualificados que possam desempenhar diversas funções dentro do contexto do turístico das empresas.









O Código de ética empresa hoteleira compreende normas de conduta e normas de caráter obrigatório para as empresas hoteleiras associadas às ABIHs estaduais e distritais em seu relacionamento com o mercado, e de caráter de orientação para as demais empresas hoteleiras no País.
CAPÍTULO II - RELAÇÕES ÉTICAS SEÇÃO I - RELAÇÕES ENTRE AS EMPRESAS HOTELEIRAS
Art 10º - As empresas hoteleiras praticarão preços livres compatíveis à categoria dos meios de hospedagem que exploram ou administram e ao mercado nos quais os mesmos atuam, vedado o aviltamento de preços, assim considerados os sabidamente inferiores aos custos dos serviços oferecidos, vencidos e prestados.
Pode-se observar que podem ocorrer concorrências desleais no que diz respeito a preços e a serviços prestados pelas empresas hoteleiras.
SEÇÃO II - RELAÇÃO COM AS AGÊNCIAS DE VIAGEM
Art 18º - O relacionamento com as agências de viagens será preferencialmente por algum meio escrito, com previsão da forma de solicitação, atendimento e confirmação da reserva, dos prazos para cancelamento e encargos disso decorrente, e o valor, a base e a forma de remuneração das agências que efetivarem as reservas.
Na relação entre as agências de viagem e empresa hoteleira devem manter uma relação amigável, pois um necessita da outra pra sobreviver.
SEÇÃO V - RELAÇÕES COM PÚBLICO
Art 32º - Os meios de hospedagem são responsáveis pela divulgação com clareza junto ao público das características dos serviços que oferecem, vendem e prestam, salientando eventuais restrições existentes para o seu consumo, como a idade mínima, horários de chegada, saída e fornecimento de refeições, necessidade de pagamentos antecipados ou outras garantias, condições e efeitos de reservas confirmadas e não utilizadas, enfim, tudo que possa, de forma que permita fácil e pronto entendimento, influir nas decisões de consumo.
Na relação com o público a empresa hoteleira tem informações básicas a serem informadas aos hóspedes para que estes possam tomar decisões pela contratação ou não dos serviços prestados pelo hotel.

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